quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

SEMED disponibiliza Orientação Técnica sobre a Prestação de Contas do PDDE 2018

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED disponibilizou a Orientação Técnica 01/2018 que dispõe sobre as orientações sobre a Prestação de Contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e suas Ações Agregadas - Execução 2018.
As Unidades Executores Próprias - UEx (Conselhos Escolares) devem apresentar a Prestação de Contas na Entidade Executora - EEx (Secretaria Municipal de Educação - SEMED) até a data limite de 31 de janeiro de 2019.
A Orientação Técnica e a documentação estão disponíveis na página do PDDE 2018 no blog da SEMED que pode ser acessada pelo LINK.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

48ª Festa das Flores com atração confirmada - Tom Cleber


Após opinião democrática da população luziense, através da enquete no Blog da SEMED acerca da atração para a 48ª Festa das Flores, sendo Tom Cleber mais votado, mesmo com a agenda lotada para o dia da festa, a Comissão Organizadora do Evento conseguiu uma agenda para atender a opinião da população luziense, sendo confirmada para a sexta-feira, 25 de Maio, no Ginásio Municipal.
Veja abaixo o resultado da enquete:



quarta-feira, 2 de maio de 2018

Enquete Para Escolha da Atracão da Tradicional Festa das Flores

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através da Secretária Fabiana Lacerda Silva, com o intuito de resgatar uma das festas mais culturais do município de Santa Luzia do Pará, coloca a disposição enquete para a escolha da atracão para o Tradicional Baile das Flores.
Segue abaixo as atracões a serem votadas. A enquete segue ao lado.

1 - Ray Douglas


2 -  Nara Moreno


3 - Lairton dos Teclados




4 - Haroldo Reis


5 - Banda Sayonara

6 - Tom Cleber

7 - Play 7




8 - Jorginho e Banda II Via




quarta-feira, 25 de abril de 2018

Download Documentos da COMUE 2018

--> DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

--> PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

--> EDITAL DE CONVOCAÇÃO

--> REGIMENTO INTERNO

--> EIXO 1

--> EIXO 2

--> EIXO 3

--> EIXO 4

--> EIXO 5

--> EIXO 6

--> EIXO 7

--> EIXO 8

terça-feira, 24 de abril de 2018

INSCRIÇÕES ONLINE

PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO, CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO:



Regimento Interno da 2ª COMUE


REGIMENTO INTERNO CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO – Santa Luzia do Pará – PA
Etapa Preparatória Municipal para CONAE 2018
 3ª CONAE: A Consolidação do SNE e o PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica.
Lema: As diferenças nos fortalece e o respeito nos une.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1o A Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Luzia do Pará responsável, pela realização da Etapa Municipal da 3ª CONAE - a ser realizada em 27 e 28 de abril 2018, conforme Decreto Municipal Nº 026, de 19 de março de 2018.
A Etapa Estadual a ser realizada até julho/2018 e culminando com a Etapa Nacional que será realizada nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2018 , nos termos do Decreto Federal nº 26 de 26 de abril de 2017.
Art. 2o A 2ª Conferência Municipal possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas relativas ao monitoramento, avaliação e à efetiva implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014 tendo como objeto de discussão o Documento-Referência da 3ª CONAE.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3o A 2ª Conferência Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará, tem por objetivo geral consolidar a estruturação do Sistema Nacional de Educação e abranger a participação de todos os atores do território no monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica.

Art. 4o A 2ª Conferência Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará tem como objetivos específicos, considerando-se a proximidade dos atores às situações existentes no território:
a)                                                 Analisar, validar e/ou alterar o Documento-Referência da 3ª CONAE, organizado em 8 (oito) eixos;
b)                                                  Acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a elaboração da política municipal de educação;
c)                                                   Monitorar e avaliar o cumprimento do PNE: diretrizes, metas e estratégias, propor políticas e ações e indicar responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação;
d)                                              Relacionar o cumprimento das Diretrizes, Metas e Estratégias contidas nas Leis de aprovação e nos Planos Nacional e Municipal de Educação;

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 5o A 2ª  Conferência Municipal de Educação ocorrerá nos dias 27 e 28 de abril de 2018 e será coordenada por Comissão Organizadora com  representantes da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1o A 2ª Conferência Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará será estruturada com as seguintes atividades:
I                      Credenciamento;
II                    Solenidade de Abertura;
III                Plenária de aprovação do Regimento Interno;
IV        Apresentação Cultural;     
V           Palestras e Mesas de Debate;
VI         Plenárias por eixo;
               VII       Apresentação e análise das moções;
                VIII    Plenária final;
  IX       Eleição de delegados para a Etapa Estadual da 3ª CONAE;
  X         Encerramento.
§ 2º O cronograma detalhado da Conferência Municipal de Educação será disponibilizado no blog educacaoslp.blogspot.com.br.

Seção I
Da Participação na Conferência Municipal
Art. 6º Participarão da 2ª Conferência Municipal de Educação: o Poder Público – Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público; segmentos educacionais, setores sociais, conselhos, entidades que atuam na área da educação e outros profissionais e munícipes interessados em contribuir para a melhoria da educação brasileira, conforme critérios estabelecidos neste Regimento:
a)                    Profissionais do Segmento Educação: gestores/as dos sistemas e das instituições de ensino e trabalhadores/as em educação do setor público e privado das diferentes etapas e modalidades de ensino; conselheiros/as dos diferentes conselhos de educação e controle social; mães/pais ou responsáveis e estudantes (Representantes dos Conselhos Escolares).
b)                    Setores sociais: Movimentos de Afirmação da Diversidade e das Articulações Sociais em Defesa da Educação, da Comunidade Científica Social do Campo e Sindical; Instituições Religiosas; empresários e Confederações Patronais; Entidades Municipalistas; Comissões de Educação do Poder Legislativo Estadual e Municipal; Instituições estaduais e municipais da área de fiscalização e controle de recursos públicos.
Seção II
 Das Inscrições
Art. 7º As inscrições para participação na Conferência Municipal de Educação, ocorrerão por meio de um sistema único no blog educacaoslp.blogspot.com.br.
§ 1º O interessado em participar deverá, no ato da inscrição, inserir o nome completo, RG, CPF, endereço, telefone celular, e-mail pessoal, setor ou segmento, formação acadêmica e entidade que representa;.
§ 2º O formulário de inscrição estará disponível das 13 horas do dia 20/04/18 até às 10 horas do dia 24/04/18.
§ 3º Novas inscrições poderão ser realizadas pessoalmente no dia da Conferência Municipal de Educação, se ainda houver disponibilidade de vagas, em local devidamente indicado pela Comissão Organizadora.
§ 4º No ato da inscrição os participantes deficientes deverão indicar, em campo específico, qual é sua deficiência.
§ 5º Todos os participantes deverão se comprometer com a leitura dos documentos regulatórios da Conferência Municipal de Educação, disponíveis no ato da inscrição.
§ 6º Os participantes das entidades, deverão apresentar a ata da última eleição, CNPJ e o Estatuto.
§ 7º O total de inscritos na Conferência Municipal de Educação até as 10 horas do dia 24/04/18 será considerado como referência base para os cálculos  percentuais, que se fizerem necessários no evento.

Seção III
Da Abertura
Art. 8º A Abertura da 2ª Conferência Municipal de Educação, acontecerá no Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Gomes, situado à Rua José Cirino, 520, Bairro Novo, nesta cidade, no dia 27 de abril de 2018 das 18h  às 22 h.

Seção IV
Do Credenciamento
Art. 9º O credenciamento de delegados para participação da 2ª Conferência Municipal de Educação será realizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Gomes , situada à Rua José Cirino, 520, Bairro Novo, nesta cidade, no primeiro dia da Conferência Municipal de Educação,  dia 27 de abril de 2018 das  16h  às 18h.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Organizadora são os responsáveis pelo processo de homologação dos participantes inscritos para esta fase.
Seção V
Da Responsabilidade pela Organização
Art. 10 São responsáveis pela organização dessa 2ª Conferência Municipal de Educação: os membros da Comissão Organizadora, conforme o disposto neste Regimento, com vista a:
I                                             Atender aos aspectos políticos, administrativos e financeiros relevantes para a realização da 2ª Conferência Municipal de Educação;
II                                            Realizar, com êxito, a Conferência Municipal de  Educação, produzindo material significativo para a Conferência Estadual.
Art. 11 Ao final da 2ª Conferência Municipal a Comissão Organizadora deverá providenciar os seguintes documentos, a serem enviados ao Fórum Estadual e Nacional de Educação:
I - Lista de Representantes eleitos, contendo os dados completos de todos;
II - Sistematização dos destaques/emendas ao Documento- Referência;
III- Regimento Interno Aprovado;
IV- Ata da 2ª Conferência Municipal de  Educação.
§ 1º O conteúdo debatido com base no Documento-Referência fará parte do documento de subsídio (Documento-Base) ao debate da Etapa Intermunicipal e/ou Estadual da 3ª CONAE.

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Artigo 12 A Conferência Municipal de Educação terá como tema principal “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”, que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:
I                                           - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;
II                                                   - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;
III                                                - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;
IV                                              - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;
V                                                  - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
VI                                             - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
VII                                               - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
VIII                                                - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
§1º As discussões dos 8 (oito) eixos do Documento- Referência, acontecerão em oito salas na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Gomes , situada à Rua José Cirino, 520, Bairro Novo, nesta cidade , no dia 28 de abril de 2018.
Artigo 13 Os debates na 2ª Conferência Municipal de Educação deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões e pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais.
Parágrafo Único - As discussões nas atividades da Etapa Municipal da 3ª CONAE deverão limitar-se aos conteúdos do Documento-Base.
Artigo 14 As atividades da 2ª Conferência Municipal de Educação terão como referência a programação presente neste Regimento.

CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NA ETAPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 15 As contribuições dos participantes poderão ser apresentadas em forma de emendas, propostas ou destaques ao Documento-Referência, direcionadas a um dos 8 (oito) eixos temáticos apresentados.
Artigo 16 As contribuições e propostas aprovadas por maioria simples dos delegados inscritos e presentes da plenária final da 2ª Conferência Municipal estarão habilitadas, serão sistematizadas e encaminhadas ao Fórum Estadual de Educação.

Seção I
Grupos de Estudo de Eixo Temático
Artigo 17 Para cada Grupo de Estudo de Eixo Temático haverá 1 (um) Coordenador, 1 (um) Secretário e membros de apoio indicados pela Comissão Organizadora.
Artigo 18 Caberá ao coordenador supervisionar as ações de todos os membros, conduzir debates e votações. O Secretário será o responsável pela leitura do texto e controle do tempo das intervenções e organização da ata digitada, bem como as emendas. Os membros de apoio serão os responsáveis pelo registro fotográfico, elaboração da ata, coleta de assinatura dos presentes e demais funções necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único – os membros da equipe responsável pela condução dos trabalhos, prevista no artigo 17, não participarão das votações das emendas, mas poderão se candidatar às vagas de Delegados da 2ª Conferência Municipal de Educação.

Artigo 19 As discussões na Conferência Municipal de Educação, fundamentadas no Documento-Referência da 3ª CONAE, terão a seguinte dinâmica em cada espaço de discussão dos eixos:
I -            Apresentação da equipe de coordenação da dinâmica dos trabalhos;
 II -         Apresentação do respectivo Eixo Temático;
III-       Análise do Documento-Referência, do Eixo correspondente;
IV-       Proposição de emenda, com os devidos  ,   para   cada  parágrafo   do Documento-Referência;
V-       Discussão e votação das emendas propostas;
VI-      Encaminhamentos das deliberações para a plenária final;
VII-      Definição dos candidatos interessados em assumir a função de Delegados do Eixo correspondente, por setor, por segmento.
Artigo 20 As emendas, incorporadas ao Documento-Referência serão votadas no seu conjunto, para cada parágrafo, salvo algum participante solicitar destaque e, nesse caso, será tratada em separado.
§1º Durante o debate nos Grupos de Estudos de Eixo não serão analisadas propostas que não façam parte do Documento-Referência de cada Eixo da 3ª CONAE.
§2º Havendo posicionamento contrário no grupo de estudo de eixo, a qualquer emenda ao Documento-Referência, a coordenação dos trabalhos deverá garantir duas defesas, no tempo máximo de três minutos, sendo uma favorável e uma contrária, antes do processo de votação, e caso não haja quem a defenda, a proposta de alteração da emenda estará prejudicada;
§3º As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos dos presentes nos grupos de estudos de eixo, serão incorporadas ao Documento-Base;
§4º As emendas que obtiverem o percentual estipulado entre 30% e 50% dos votos dos presentes nos grupos de estudo de eixo serão encaminhadas para apreciação na plenária final;
§5º As emendas destacadas e discutidas nos grupos de estudo de eixo, que não obtiverem 30% de votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas.

Seção II
Da Plenária Final
Artigo 21 A Plenária Final terá os seguintes momentos:  
 I - Apreciação das Moções, quando houver;
II - Apreciação das emendas ao Documento-Referência;
III - Homologação dos Delegados para a etapa seguinte;
IV -Encerramento.
Artigo 22 Na plenária final, as propostas serão votadas e serão aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes.
§ 1º Constarão do Documento Final da Conferência Municipal de Educação as propostas aprovadas na plenária final;
§ 2º As emendas que não forem aprovadas na plenária final da Conferência Municipal de Educação constarão dos anais da Conferência.
§ 3º Na plenária final não será permitido a apresentação de novas propostas, visto que as mesmas devem ser sempre apresentadas nos grupos de estudo de Eixo.
Artigo 23 As intervenções nas plenárias da Conferência Municipal de Educação deverão acontecer em um intervalo de tempo de três minutos para cada participante, até o número máximo de 05 (cinco) inscrições orais e 05 (cinco) inscrições por escrito. Para este cômputo será estipulado o critério de ordem de inscrição, ou seja, os 05 primeiros inscritos para cada categoria.
Parágrafo único. Todas as declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à coordenação para posterior registro nos anais da Conferência Municipal de Educação.
Artigo 24 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento das atividades.

Seção III
Das Moções
Artigo 25 As moções tem o objetivo de acolher propostas de ações   mobilizadoras.
Artigo 26 Os participantes só poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos temáticos da 3ª CONAE.
§ 1º Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 30% ou mais dos delegados credenciados, inscritos e presentes na Conferência Municipal de Educação;
§ 2º As moções serão recebidas às 17h00 horas, do dia 28 de Abril de 2018, pela Comissão Organizadora;
§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações das plenárias da Conferência Municipal de Educação;
§ 4º As moções recebidas pela Comissão Organizadora serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final.

CAPÍTULO VI
DOCUMENTO-BASE PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 27 Para a elaboração do Documento-Base da Etapa Municipal, a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Educação consolidará relatórios com as emendas ao Documento-Referência, inserindo-as devidamente no sistema informatizado de relatoria da Etapa  Estadual da 3ª CONAE.
Parágrafo único. No Documento-Base serão incorporados quatro tipos de emendas sistematizadas:
I-     - Aditivas – quando acrescenta um termo  ou  parte,  complementando  o  texto do parágrafo – deverá ser marcada na cor azul;
II-     -  Supressivas – parciais ou totais – quando é proposta a supressão de uma parte  ou todo o parágrafo – deverá ser marcada na cor vermelha;
III-     - Substitutivas – quando suprime um termo ou parte do parágrafo (marcada  na cor vermelha) e substitui por um novo termo ou parte (marcada na cor verde);
IV-     - Novas Emendas (parágrafo  novo)    quando  adiciona  proposta  não  contida nos parágrafos do Eixo – marcada na cor laranja.
CAPÍTULO VII
DOS ELEITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Artigo 28 O número de representantes pelo Município, com direito à participação na Conferência  Estadual, como  Delegados será definido pelo Fórum Estadual de Educação. Poderá ocorrer variação no quantitativo de Delegados mediante posteriores orientações do Ministério da Educação e do Fórum Nacional e Estadual de Educação, responsáveis pela organização da CONAE 2018. Nesta situação, a Comissão Organizadora será a responsável em atender novas solicitações dos órgãos organizadores da CONAE 2018. Estes representantes são considerados os Delegados homologados da CONAE na fase municipal.
§ 1º A composição deste quadro de Delegados respeitará a proporção de 2/3 de representantes dos segmentos e 1/3 de representantes dos setores e dos Delegados natos.
§ 2º Entre os representantes dos segmentos e setores, será garantida a obrigatoriedade:
                                      I.            50% de representantes da Educação Básica - (Três titulares e três suplentes;
                                   II.            10% da Educação Profissional- (Um titular e um suplente);   
                                III.            20% da Educação Superior-(Um titular e um suplente);
                                IV.            10% dos Movimentos Sociais- ( Um titular e um suplente).
§ 3º Caso algum segmento não complete o total de Delegados estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, o percentual restante poderá ser distribuído entre os demais, sem prejuízo ao número final, respaldado pela deliberação da Plenária Final.
§ 4º Os membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal são considerados Delegados natos e não ocuparão vagas do cômputo geral previsto.
§ 5º Cada grupo de estudo de eixo deverá proceder à indicação dos candidatos a Delegados de seu eixo, sempre que possível respeitando o disposto no § 1º do artigo 28 deste regimento.
Artigo 29 Os interessados em concorrer a uma vaga de Delegado para as fases seguintes da CONAE deverão ter sua candidatura homologada pela Comissão Organizadora, respeitados os critérios acima e a comprovação, via lista de presença, que demonstre sua participação integral na 2ª Conferência Municipal de Educação.
Artigo 30 Os delegados serão eleitos por segmento e setor, através dos votos, conforme deliberado pelo grupo em cada segmento e setor, para fazer jus à sua participação nas etapas futuras.
Parágrafo único - A lista de Delegados eleitos na 2ª Conferência Municipal de Educação deverá contemplar um quantitativo de 20% de suplentes, levando-se em conta o maior número de votos recebidos.




CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 31 As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal de Educação ocorrerão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Luzia do Pará.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32 Este Regimento normatiza a dinâmica da realização da 2ª Conferência Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará e estará disponível no blog educacaoslp.blogspot.com.br        no ato da inscrição dos interessados.
Parágrafo único: Este Regimento será considerado aprovado, em votação aberta no início do evento, por metade mais um dos inscritos e presentes.
Artigo 33 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Educação.

­Santa Luzia do Pará, 18 de abril de 2018.