REGIMENTO INTERNO
2ª
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO – Santa Luzia do Pará
– PA
Etapa
Preparatória Municipal para CONAE 2018
3ª CONAE: A Consolidação do SNE e o PNE:
monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à
educação de qualidade social, pública, gratuita e laica.
Lema: As diferenças nos fortalece e o respeito nos
une.
REGIMENTO
INTERNO
CAPÍTULO
I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1o A Secretaria
Municipal de Educação do Município de Santa Luzia do Pará responsável, pela
realização da Etapa Municipal da 3ª CONAE - a ser realizada em 27 e 28 de abril
2018, conforme Decreto Municipal Nº 026, de 19 de março de 2018.
A Etapa
Estadual a ser realizada até julho/2018 e culminando com a Etapa Nacional que
será realizada nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2018 , nos termos do Decreto
Federal nº 26 de 26 de abril de 2017.
Art. 2o A 2ª
Conferência Municipal possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de
propostas relativas ao monitoramento, avaliação e à efetiva implementação do
Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei 13.005 de 25 de Junho de
2014 tendo como objeto de discussão o Documento-Referência da 3ª CONAE.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3o
A 2ª Conferência Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará, tem por
objetivo geral consolidar a estruturação do Sistema Nacional de Educação e
abranger a participação de todos os atores do território no monitoramento,
avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de
qualidade social, pública, gratuita e laica.
Art. 4o A 2ª
Conferência Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará tem como objetivos
específicos, considerando-se a proximidade dos atores às situações existentes
no território:
a)
Analisar,
validar e/ou alterar o Documento-Referência da 3ª CONAE, organizado em 8 (oito) eixos;
b)
Acompanhar e
avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às
atualizações necessárias para a elaboração da política municipal de educação;
c)
Monitorar e
avaliar o cumprimento do PNE: diretrizes, metas e estratégias, propor políticas
e ações e indicar responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições
concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os
sistemas de educação;
d)
Relacionar o cumprimento
das Diretrizes, Metas e Estratégias contidas nas Leis de aprovação e nos Planos
Nacional e Municipal de Educação;
CAPÍTULO
III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 5o A 2ª Conferência Municipal de Educação ocorrerá nos
dias 27 e 28 de abril de 2018 e será coordenada por Comissão Organizadora com representantes da Secretaria Municipal de
Educação.
§ 1o
A 2ª Conferência Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará será estruturada
com as seguintes atividades:
I
Credenciamento;
II
Solenidade de Abertura;
III
Plenária de
aprovação do Regimento Interno;
IV Apresentação Cultural;
V
Palestras e Mesas de Debate;
VI Plenárias
por eixo;
VII Apresentação e análise das moções;
VIII Plenária
final;
IX Eleição de delegados para a Etapa Estadual
da 3ª CONAE;
X Encerramento.
§ 2º O
cronograma detalhado da Conferência Municipal de Educação será disponibilizado
no blog educacaoslp.blogspot.com.br.
Seção I
Da Participação na Conferência Municipal
Art. 6º Participarão da 2ª Conferência Municipal de Educação:
o Poder Público – Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público;
segmentos educacionais, setores sociais, conselhos, entidades que atuam na área
da educação e outros profissionais e munícipes interessados em contribuir para
a melhoria da educação brasileira, conforme critérios estabelecidos neste
Regimento:
a)
Profissionais do Segmento Educação: gestores/as dos sistemas e das instituições de ensino
e trabalhadores/as em educação do setor público e privado das diferentes etapas
e modalidades de ensino; conselheiros/as dos diferentes conselhos de educação e
controle social; mães/pais ou responsáveis e
estudantes (Representantes dos Conselhos Escolares).
b)
Setores sociais: Movimentos de Afirmação da Diversidade e das Articulações Sociais em
Defesa da Educação, da Comunidade Científica Social do Campo e Sindical;
Instituições Religiosas; empresários e Confederações Patronais; Entidades
Municipalistas; Comissões de Educação do Poder Legislativo Estadual e
Municipal; Instituições estaduais e municipais da área de fiscalização e
controle de recursos públicos.
Das Inscrições
Art. 7º As inscrições para participação na Conferência
Municipal de Educação, ocorrerão por meio de um sistema único no blog educacaoslp.blogspot.com.br.
§ 1º O
interessado em participar deverá, no ato da inscrição, inserir o nome completo,
RG, CPF, endereço, telefone celular, e-mail pessoal, setor ou segmento,
formação acadêmica e entidade que representa;.
§ 2º O
formulário de inscrição estará disponível das 13 horas do dia 20/04/18 até às
10 horas do dia 24/04/18.
§ 3º
Novas inscrições poderão ser realizadas pessoalmente no dia da Conferência
Municipal de Educação, se ainda houver disponibilidade de vagas, em local
devidamente indicado pela Comissão Organizadora.
§ 4º No
ato da inscrição os participantes deficientes deverão indicar, em campo
específico, qual é sua deficiência.
§ 5º
Todos os participantes deverão se comprometer com a leitura dos documentos
regulatórios da Conferência Municipal de Educação, disponíveis no ato da
inscrição.
§ 6º Os
participantes das entidades, deverão apresentar a ata da última eleição, CNPJ e
o Estatuto.
§ 7º O
total de inscritos na Conferência Municipal de Educação até as 10 horas do dia
24/04/18 será considerado como referência base para os cálculos percentuais, que se fizerem necessários no
evento.
Seção III
Da
Abertura
Art. 8º A Abertura da 2ª Conferência Municipal de Educação,
acontecerá no Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Gomes,
situado à Rua José Cirino, 520, Bairro Novo, nesta cidade, no dia 27 de abril
de 2018 das 18h às 22 h.
Seção IV
Do Credenciamento
Art. 9º O credenciamento de delegados para participação da 2ª Conferência
Municipal de Educação será realizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental João
Gomes , situada à Rua José Cirino, 520, Bairro Novo, nesta cidade, no primeiro
dia da Conferência Municipal de Educação,
dia 27 de abril de 2018 das 16h às 18h.
Parágrafo
Único – Os membros da Comissão Organizadora são os responsáveis pelo processo
de homologação dos participantes inscritos
para esta fase.
Seção V
Da Responsabilidade pela Organização
Art. 10 São responsáveis pela organização dessa 2ª Conferência
Municipal de Educação: os membros da Comissão Organizadora, conforme o disposto
neste Regimento, com vista a:
I
Atender aos
aspectos políticos, administrativos e financeiros relevantes para a realização
da 2ª Conferência Municipal de Educação;
II
Realizar, com
êxito, a 2ª Conferência Municipal de Educação, produzindo material significativo
para a Conferência Estadual.
Art. 11 Ao final da 2ª Conferência Municipal a Comissão
Organizadora deverá providenciar os seguintes documentos, a serem enviados ao
Fórum Estadual e Nacional de Educação:
I - Lista de Representantes eleitos, contendo os dados
completos de todos;
II - Sistematização dos destaques/emendas ao Documento-
Referência;
III- Regimento Interno Aprovado;
IV- Ata da 2ª Conferência Municipal de Educação.
§ 1º O
conteúdo debatido com base no Documento-Referência fará parte do documento de
subsídio (Documento-Base) ao debate da Etapa Intermunicipal e/ou Estadual da 3ª
CONAE.
CAPÍTULO
IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Artigo
12 A Conferência Municipal de Educação terá como tema
principal “A Consolidação do Sistema
Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento,
avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de
qualidade social, pública, gratuita e laica”, que será discutido a partir
dos seguintes eixos temáticos:
I
- O PNE na
articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime
de colaboração, avaliação e regulação da educação;
II
- Planos
decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;
III
- Planos
decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;
IV
- Planos
decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;
V
- Planos
decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos,
justiça social e inclusão;
VI
- Planos
decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação:
cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
VII
- Planos
decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira,
remuneração e condições de trabalho e saúde;
VIII
- Planos
decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
§1º As
discussões dos 8 (oito) eixos do Documento- Referência, acontecerão em oito salas
na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Gomes , situada à Rua José
Cirino, 520, Bairro Novo, nesta cidade , no dia 28 de abril de 2018.
Artigo 13 Os debates na 2ª Conferência Municipal de Educação
deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da
educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo
entre os participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e
expressões e pela consideração à representatividade dos segmentos e setores
sociais.
Parágrafo
Único - As discussões nas atividades da Etapa Municipal da 3ª CONAE deverão limitar-se
aos conteúdos do Documento-Base.
Artigo 14 As atividades da 2ª Conferência Municipal de Educação
terão como referência a programação presente neste Regimento.
CAPÍTULO
V
DA METODOLOGIA NA ETAPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 15 As contribuições dos participantes poderão ser
apresentadas em forma de emendas, propostas ou destaques ao
Documento-Referência, direcionadas a um dos 8 (oito) eixos temáticos
apresentados.
Artigo 16 As contribuições e propostas aprovadas por maioria
simples dos delegados inscritos e presentes da plenária final da 2ª Conferência
Municipal estarão habilitadas, serão sistematizadas e encaminhadas ao Fórum
Estadual de Educação.
Seção I
Grupos de Estudo de Eixo Temático
Artigo 17 Para cada Grupo de Estudo de Eixo Temático haverá 1
(um) Coordenador, 1 (um) Secretário e membros de apoio indicados pela Comissão
Organizadora.
Artigo 18 Caberá ao coordenador supervisionar as ações de todos
os membros, conduzir debates e votações. O Secretário será o responsável pela
leitura do texto e controle do tempo das intervenções e organização da ata
digitada, bem como as emendas. Os membros de apoio serão os responsáveis pelo
registro fotográfico, elaboração da ata, coleta de assinatura dos presentes e
demais funções necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo
único – os membros da equipe responsável pela condução dos trabalhos, prevista
no artigo 17, não participarão das votações das emendas, mas poderão se candidatar
às vagas de Delegados da 2ª Conferência Municipal de Educação.
Artigo 19 As discussões na Conferência Municipal de Educação,
fundamentadas no Documento-Referência da 3ª CONAE, terão a seguinte dinâmica em
cada espaço de discussão dos eixos:
I - Apresentação
da equipe de coordenação da dinâmica dos trabalhos;
II - Apresentação do respectivo Eixo Temático;
III- Análise do
Documento-Referência, do Eixo correspondente;
IV- Proposição de
emenda, com os devidos , para
cada parágrafo do Documento-Referência;
V- Discussão e
votação das emendas propostas;
VI- Encaminhamentos
das deliberações para a plenária final;
VII- Definição dos
candidatos interessados em assumir a função de Delegados do Eixo
correspondente, por setor, por segmento.
Artigo 20 As emendas, incorporadas ao Documento-Referência serão
votadas no seu conjunto, para cada parágrafo, salvo algum participante
solicitar destaque e, nesse caso, será tratada em separado.
§1º
Durante o debate nos Grupos de Estudos de Eixo não serão analisadas propostas
que não façam parte do Documento-Referência de cada Eixo da 3ª CONAE.
§2º
Havendo posicionamento contrário no grupo de estudo de eixo, a qualquer emenda
ao Documento-Referência, a coordenação dos trabalhos deverá garantir duas
defesas, no tempo máximo de três minutos, sendo uma favorável e uma contrária,
antes do processo de votação, e caso não haja quem a defenda, a proposta de
alteração da emenda estará prejudicada;
§3º As
emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos dos presentes nos
grupos de estudos de eixo, serão incorporadas ao Documento-Base;
§4º As
emendas que obtiverem o percentual estipulado entre 30% e 50% dos votos dos
presentes nos grupos de estudo de eixo serão encaminhadas para apreciação na
plenária final;
§5º As
emendas destacadas e discutidas nos grupos de estudo de eixo, que não obtiverem
30% de votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas.
Seção II
Da Plenária Final
Artigo 21 A Plenária Final terá os seguintes momentos:
I - Apreciação
das Moções, quando houver;
II - Apreciação das emendas ao Documento-Referência;
III - Homologação dos Delegados para a etapa seguinte;
IV -Encerramento.
Artigo 22 Na plenária final, as propostas serão votadas e serão
aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos
presentes.
§ 1º Constarão
do Documento Final da Conferência Municipal de Educação as propostas aprovadas
na plenária final;
§ 2º As
emendas que não forem aprovadas na plenária final da Conferência Municipal de
Educação constarão dos anais da Conferência.
§ 3º Na
plenária final não será permitido a apresentação de novas propostas, visto que
as mesmas devem ser sempre apresentadas nos grupos de estudo de Eixo.
Artigo 23 As intervenções nas plenárias da Conferência Municipal
de Educação deverão acontecer em um intervalo de tempo de três minutos para
cada participante, até o número máximo de 05 (cinco) inscrições orais e 05
(cinco) inscrições por escrito. Para este cômputo será estipulado o critério de
ordem de inscrição, ou seja, os 05 primeiros inscritos para cada categoria.
Parágrafo
único. Todas as declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à
coordenação para posterior registro nos anais da Conferência Municipal de
Educação.
Artigo 24 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a
pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda
necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento da Comissão
Organizadora, sem prejuízo do andamento das
atividades.
Seção III
Das Moções
Artigo 25
As moções tem o objetivo de acolher propostas de ações mobilizadoras.
Artigo 26 Os participantes só poderão apresentar moções que
tenham como conteúdo o tema central e os eixos temáticos da 3ª CONAE.
§ 1º Somente
serão aceitas moções que forem assinadas por 30% ou mais dos delegados
credenciados, inscritos e presentes na Conferência Municipal de Educação;
§ 2º As
moções serão recebidas às 17h00 horas, do dia 28 de Abril de 2018, pela
Comissão Organizadora;
§ 3º As
moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as
deliberações das plenárias da Conferência Municipal de Educação;
§ 4º As
moções recebidas pela Comissão Organizadora serão encaminhadas para deliberação
da Plenária Final.
CAPÍTULO
VI
DOCUMENTO-BASE PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 27 Para a elaboração do Documento-Base da Etapa
Municipal, a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Educação
consolidará relatórios com as emendas ao Documento-Referência, inserindo-as
devidamente no sistema informatizado de relatoria da Etapa Estadual da 3ª CONAE.
Parágrafo
único. No Documento-Base serão incorporados quatro tipos de emendas
sistematizadas:
I- - Aditivas – quando acrescenta um termo ou
parte, complementando o
texto do parágrafo – deverá ser marcada na cor azul;
II- - Supressivas –
parciais ou totais – quando é proposta a supressão de uma parte ou todo o parágrafo – deverá ser marcada na
cor vermelha;
III- - Substitutivas – quando suprime um termo ou parte do
parágrafo (marcada na cor vermelha) e
substitui por um novo termo ou parte (marcada na cor verde);
IV- - Novas Emendas (parágrafo novo)
– quando adiciona
proposta não contida nos parágrafos do Eixo – marcada na
cor laranja.
CAPÍTULO
VII
DOS ELEITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Artigo 28 O número de representantes pelo Município, com direito
à participação na Conferência Estadual,
como Delegados será definido pelo Fórum
Estadual de Educação. Poderá ocorrer variação no quantitativo de Delegados
mediante posteriores orientações do Ministério da Educação e do Fórum Nacional
e Estadual de Educação, responsáveis pela organização da CONAE 2018. Nesta
situação, a Comissão Organizadora será a responsável em atender novas
solicitações dos órgãos organizadores da CONAE 2018. Estes representantes são
considerados os Delegados homologados da CONAE na fase municipal.
§ 1º A
composição deste quadro de Delegados respeitará a proporção de 2/3 de
representantes dos segmentos e 1/3 de representantes dos setores e dos
Delegados natos.
§ 2º
Entre os representantes dos segmentos e setores, será garantida a
obrigatoriedade:
I.
50% de representantes da Educação Básica - (Três titulares
e três suplentes;
II.
10% da Educação Profissional- (Um titular e um
suplente);
III.
20% da Educação Superior-(Um titular e um suplente);
IV.
10% dos Movimentos Sociais- ( Um titular e um suplente).
§ 3º Caso
algum segmento não complete o total de Delegados estabelecidos nos parágrafos
1º e 2º deste artigo, o percentual restante poderá ser distribuído entre os
demais, sem prejuízo ao número final, respaldado pela deliberação da Plenária
Final.
§ 4º Os
membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal são considerados
Delegados natos e não ocuparão vagas do cômputo geral previsto.
§ 5º Cada
grupo de estudo de eixo deverá proceder à indicação dos candidatos a Delegados
de seu eixo, sempre que possível respeitando o disposto no § 1º do artigo 28 deste regimento.
Artigo 29 Os interessados em concorrer a uma vaga de Delegado
para as fases seguintes da CONAE deverão ter sua candidatura homologada pela
Comissão Organizadora, respeitados os critérios acima e a comprovação, via
lista de presença, que demonstre sua participação integral na 2ª Conferência
Municipal de Educação.
Artigo 30 Os delegados serão eleitos por segmento e setor, através
dos votos, conforme deliberado pelo grupo em cada segmento e setor, para fazer
jus à sua participação nas etapas futuras.
Parágrafo
único - A lista de Delegados eleitos na 2ª Conferência Municipal de Educação
deverá contemplar um quantitativo de 20% de suplentes, levando-se em conta o
maior número de votos recebidos.
CAPÍTULO
VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 31 As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência
Municipal de Educação ocorrerão por conta de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Luzia do Pará.
CAPÍTULO
IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32 Este Regimento normatiza a dinâmica da realização da 2ª
Conferência Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará e estará disponível no blog educacaoslp.blogspot.com.br no ato da inscrição dos interessados.
Parágrafo
único: Este Regimento será considerado aprovado, em votação aberta no início do
evento, por metade mais um dos inscritos e presentes.
Artigo 33 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos,
pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Educação.
Santa Luzia do Pará, 18 de abril de 2018.